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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Direito processual civil. Cumprimento de sentença.

Multa do artigo 475-J do CPC. réu-revel, citado fictamente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Indenização por danos morais. Reparação necessária.

Humilhações e xingamentos impingidos ao empregado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Administrativo
Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte -2004 e de São Paulo - 2006, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2023 - 13:34
Vaidade: a inimiga dos operadores do direito

Por Marcelo Aith.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
Erro médico e responsabilidade civil
Marcelo Hazan é advogado associado da Gregori Capano Advogado Associado (www.gregoricapano.com.br).
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 11:58
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:04
Trio é condenado por integrar facção criminosa em Brazlândia

Os pedidos da ação penal foram julgados procedentes.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2019 - 17:40
Verba pública recebida por escola de samba para Carnaval pode ser penhorada
A Decisão é da 3ª turma do STJ.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2017 - 12:41
Benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas
O benefício previdenciário é imprescritível. No entanto, prescrevem as prestações não reclamadas pelo beneficiário no período de cinco anos, em razão de sua inércia.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Questões de Direito Previdenciário

Questões de Direito Previdenciário, extraídas do concurso para Técnico da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 15:56
Acusados de latrocínio em padaria de Petrópolis são condenados

Ação Penal. Latrocínio. Roubo qualificado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 13:18
Calúnia e Crime contra Segurança Nacional
Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por crime de calúnia correspondente ao crime contra segurança nacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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